O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda iniciou dia 01 de março de 2018 e encerra dia 30 de abril de 2018. Muitas vezes as pessoas não têm tempo e vão adiando o quanto podem, mas essa obrigação não pode ser deixada de lado. Então, se você tem condições de contratar um contador para sua clínica, caberá a ele essa tarefa, mas o gestor deverá ter as informações a serem encaminhadas para o mesmo.
Mas se essa contratação não for possível, ensinaremos os passos para que o médico e profissionais de saúde possam declarar seu IR com tranquilidade.

*O ideal é coletar as informações com planos de saúde, cooperativas, órgãos públicos para que sejam enviados todos os comprovantes de operações realizadas.

*No site da Receita, você pode fazer o download de fichas que serão preenchidas: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download
Na primeira ficha de identificação, o código a ser colocado na natureza da ocupação para os profissionais de saúde pode ser: 11 para profissional liberal ou autônomo sem vínculo empregatício ou 12 para proprietário de empresa ou de firma individual.

*No campo da Ocupação Principal, insira o código 225 para médicos. Também tem o campo para colocar o número do Registro Profissional, obrigatório para todos os profissionais.

*O CPF dos pacientes é muito importante, colocando cada um deles, uma vez que os mesmos declaram também as consultas como despesas médicas, as informações deverão ser corretas, já que a Receita Federal cruza os dados e se alguma divergência houver, serão chamados para explicações.

*Só insira na ficha o CPF de quem realmente for seu dependente, essa pessoa não pode aparecer na declaração de outros; esse ano, a novidade é que os dependentes com mais de 8 anos devem ter CPF e o número desse documento deverá ser incluído na Declaração do IR.

*Itens dedutíveis no IR, sendo declarados corretamente, você pagará menos impostos:
-Funcionários registrados e todos os encargos referentes às contratações das equipes.
-Despesas com água, luz, aluguel, condomínio e telefone.
-Materiais de consumo e escritório.
-Pagamentos do Conselho Regional de Medicina e sindicatos.
-Despesas de publicidade para a divulgação da clínica ou consultório.

No site da Receita Federal você encontra todas as informações para suas dúvidas: http://idg.receita.fazenda.gov.br/

Imagem Reprodução

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